A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado. Falaremos um pouco disso abaixo.
Mas, afinal, quais as diferenças entre imposto sindical e contribuição assistencial?
O imposto sindical é obrigatório?
Não! Com a Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, as contribuições sindicais, tanto a patronal quanto a dos empregados, deixaram de ser obrigatórias e passaram a ser opcionais.
Atualmente é necessária a autorização dos empregados, empresa e profissionais liberais autônomos para o desconto e repasse às entidades.
A contribuição paga pelo trabalhador corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.
Para os empregadores, ele é proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial ou órgãos equivalentes, de forma progressiva.
Qual a diferença para contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é usada para custear atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas, e poderá ser cobrada de trabalhadores filiados ou não ao sindicato. Não se trata de um imposto.
De acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a contribuição assistencial poderá ser cobrada inclusive dos empregados que não são filiados aos sindicatos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- Pagamento acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;
- Os trabalhadores não filiados a sindicatos terem dado aval expresso à cobrança.
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