Atualmente, quase tudo é digital, incluindo obrigações fiscais e contábeis e não seria diferente com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Esse sistema é de grande importância no calendário das empresas brasileiras e deve ser entregue até o dia 30/07, então fique de olho no prazo!
Nesse post, ajudaremos você a entender o que o documento significa, para o que ele serve, qual o prazo, quem deve entregá-lo e mais.
Continue lendo e tire todas as duas dúvidas.
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento digital e obrigatório, apresentada anualmente à Receita Federal pelas empresas, com informações detalhadas sobre suas operações financeiras e fiscais.
Essa obrigação acessória é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unifica o envio de informações fiscais e contábeis pelas empresas aos órgãos públicos, substituindo a entrega de documentos em papel por versões digitais.
Qual a finalidade do documento?
- Apuração de impostos: a ECF serve como base para a Receita Federal calcular e verificar o valor devido do IRPJ e da CSLL.
- Controle Fiscal: permite que a Receita Federal acompanhe as operações financeiras e fiscais das empresas, garantindo o cumprimento da legislação tributária.
- Substituição da DIPJ: a ECF substitui a antiga Declaração de Informações Econômicas-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), unificando e modernizando a forma de apresentação das informações fiscais.
Quem precisa declarar a Escrituração Contábil Fiscal?
Segundo a SPED são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas:
- Tributárias pelo Lucro Real: regime utilizado pelas empresas para calcular e pagar seus impostos com base no lucro líquido contábil;
- Lucro Arbitrado: o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte;
- Lucro Presumido: tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas
Estão isentos da entrega da ECF
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Como fazer o download da ECF em 2025?
É bem simples e fácil! Faça o download e valide o arquivo da sua Escrituração Contábil Fiscal pelo site do Governo Federal, clicando aqui.
Quando devo entregar a ECF?
Atenção, empresário: a Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Portanto, se atente a data, pois a perda do prazo ou enviá-la com erro pode causar multas!
O que acontece se eu não declarar?
A penalidade por erros ou omissões na ECF pode chegar a 10% do lucro líquido antes da apuração do IRPJ e da CSLL, sendo aplicada a partir de 0,25% por mês-calendário ou fração.
Em casos de valores incorretos, inexatos ou omitir informações, poderá ser penalizada com uma multa de 3% sobre o valor, com mínimo de R$ 100,00.
Já para empresas que adotam o regime de lucro presumido ou arbitrado, a multa é de 1% da receita bruta do ano-calendário. Portanto, essa multa também se aplica, de forma geral, a todas as empresas em caso de atraso.
Além dessas punições, o descumprimento da entrega do ECF pode impedir a emissão de certidões negativas, dificultar operações bancárias e comerciais e gerar a inclusão da empresa em malha fina.
Diferença entre ECF e ECD
Embora sejam nomes e siglas parecidas, obrigatórias e enviadas pelo SPED, estes documentos possuem pequenas diferenças.
Calma que nós explicamos para você.
A ECF tem como principal objetivo demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferente da Escrituração Contábil Digital (ECD), a ECF concentra as informações fiscais necessárias para a apuração dos tributos sobre o lucro, considerando ajustes de adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
Já a ECD inclui livros contábeis, informações fiscais, previdenciárias e muito mais.
Saiba mais sobre a ECD, clicando aqui.
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