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ECD: o que é, quem precisa declarar, como faz o download e mais

Com a constante digitalização das obrigações fiscais e contábeis, a Escrituração Contábil Digital (ECD) tornou-se uma peça-chave no calendário das empresas brasileiras, certo?

Ela deve ser entregue anualmente até o dia 30/06, então fique de olho no prazo!

Para te ajudar, preparamos este artigo em que vamos explicar o que é a ECD, para o que serve, quem precisa declarar, os prazos e muito mais!

Continue com a gente!

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital é um sistema obrigatório que substitui a escrituração contábil em papel pela versão digital, que é transmitida para a Receita Federal.

Ela também faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e visa modernizar a gestão de documentos contábeis da sua empresa.

A ECD inclui:

Livros contábeis:

Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, fichas de lançamento, entre outros.

Informações financeiras e econômicas

Detalhes sobre a movimentação financeira e econômica do seu negócio, incluindo receitas, despesas, ativos, passivos e patrimônio líquido.

Informações fiscais e previdenciárias:

Dados relevantes para a apuração de impostos e contribuições, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outras.

Qual a finalidade do ECD?

Além da modernização e digitalização, substituindo a entrega em papel por um processo digital, a ECD garante:

  • Maior controle e segurança: a Receita Federal e outras autoridades têm acesso a dados contábeis de forma mais eficiente e organizada da sua empresa. Ela também garante a integridade e a autenticidade dos dados.

 

  • Transparência: promove a transparência na gestão fiscal e na comunicação com órgãos reguladores.

 

  • Agilidade: por ser digital, agiliza os processos e reduz o tempo para a entrega das informações.

 

  • Eficiência: facilita a organização, o armazenamento e a recuperação dos dados.

A ECD conta com outros benefícios, como a facilidade do controle fiscal e contábil, a garantia de segurança jurídica, a simplificação da troca de informações e a consulta unificada de dados.

Quem precisa declarar a Escrituração Digital Contábil?

Seguindo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 as Pessoas Jurídicas que precisam declarar a ECD são:

  • empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

 

  • optantes pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos superiores à base de cálculo do Imposto de Renda, sem retenção de IRRF.

 

  • imunes ou isentos que tenham recebido valores superiores a R$ 4.800.000,00 em receitas, doações, subvenções, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, no ano-calendário.

 

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), desde que enquadradas nos critérios de obrigatoriedade.

Estão isentos da entrega da ECD

  • Microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional.

 

  • Órgãos Públicos, autarquias e fundações públicas.

 

  • Pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Além de aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Como fazer o download da ECD em 2025?

É bem simples e fácil. Você pode fazer o download para a validação da Escrituração Contábil Digital direto neste link da Receita Federal.

Qual é o prazo de entrega da ECD?

Como você viu no início do texto, a ECD deve ser declarada, anualmente, até o dia 30 de junho referente ao ano-calendário anterior.

Por exemplo: a Escrituração Digital Contábil de 2025 deve ser feita com base no ano-calendário de 2024.

Deu para entender?

O que acontece se eu não declarar?

A não entrega da Escrituração Digital Contábil pode acarretar algumas penalidades. Separamos algumas delas:

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração, caso não se atenda aos requisitos para apresentação;

 

  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período, caso haja omissão ou incorreção de informações;

 

  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta no período, limitada a 1%, caso não haja cumprimento do prazo para envio da ECD via SPED.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

Embora sejam nomes e siglas parecidas, obrigatórias e enviadas pelo SPED, estes documentos possuem pequenas diferenças.

Calma que nós explicamos para você.

A ECF tem como principal objetivo demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Diferente da ECD, a ECF concentra as informações fiscais necessárias para a apuração dos tributos sobre o lucro, considerando ajustes de adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

Já a ECD inclui livros contábeis, informações fiscais, previdenciárias e muito mais.

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