Sancionada em setembro de 2024, a Lei 14.973/2024 reoneração da folha de pagamento já começou em 2025 para 17 setores da economia e será completa em 2028.
Mas o que isso significa para a sua empresa? Como essa mudança vai impactar o seu fluxo de caixa? Fica aqui que eu te explico tudo!
O que é a desoneração da folha de salários?
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff, e permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A ideia do projeto é reduzir os encargos trabalhistas dos setores que mais empregam no país. Os segmentos são responsáveis por gerar cerca de 9 milhões de empregos formais no país.
Ela incentiva ainda mais a contratação de pessoas, já que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários.
O que significa a reoneração da folha de pagamento?
A reoneração da folha é uma lei sancionada em setembro de 2024 aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até 2027, chegando ao fim a desoneração da folha em 2028.
É a redução gradual da substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% dos (empregados e contribuintes individuais) pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), que também terão suas alíquotas reduzidas para os anos de 2025, 2026 e 2027.
A reoneração já começou em janeiro de 2025. E a mudança será gradual. Até 2027, os recolhimentos mensais serão compostos por duas alíquotas simultaneamente: a alíquota de desoneração e a do imposto sobre a folha de pagamento.
A partir do ano de 2028 põe o fim da CPRB e redução da folha de pagamento para todos os setores inclusive para obras de construção civil criado pela Lei nº 12.546/2011.
Olha só como vai funcionar:
Como ficará a reoneração da folha de pagamento?
2025: 80% da alíquota da desoneração e 5% sobre a folha de pagamentos.
2026: 60% da alíquota sobre a receita bruta e alíquota de 10% sobre a folha de pagamento.
2027: 40% da alíquota sobre a receita bruta alíquota e 15% sobre a folha de pagamento.
2028: marca o fim da desoneração e o retorno da alíquota de 20%.
Um ponto muito importante: não haverá cobrança da contribuição sobre o 13º salário durante o período de transição.
Quais empresas serão afetadas?
A reoneração da folha de pagamento vai impactar diretamente os 17 setores que mais empregam no país.
- Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos.
- Serviços: tecnologia da informação, call center e comunicação.
- Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
- Construção: construção civil e pesada.
O que é o imposto CPRB?
A CPRB é a contribuição previdenciária sobre a receita bruta criada na lei da desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011) representada por alíquotas diferenciadas dependendo de cada setor calculada sobre a base de cálculo da receita bruta da empresa em substituição a contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos empregados e contribuintes individuais.
Sobre o faturamento total da empresa, ou seja, filiais e matriz.
Exemplo:
Receita bruta filial São Paulo = R$ 1.000.000,00
Receita bruta filial Rio de Janeiro = R$ 3.000,000,00
Total de serviços = R$ 4.000.000,00 x 4,5%
CPRB = R$ 180.000,00
CPRB indústria = (R$ 4.000.000,00 x 2,5%) = R$ 100.000,00.
A CPRB pode ser apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.
Alíquotas sobre a folha de pagamento do ano de 2025
No exercício de 2025, as empresas poderão contribuir:
a) parte sobre a folha de pagamento
b) parte sobre a receita bruta (CPRB)
Cálculo de reoneração da folha de pagamento em 2025
Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2025.
Cálculo do INSS Patronal sobre a folha de pagamento
A contribuição previdenciária patronal é recolhida até o dia 20 de cada mês. Considerando que em a sua empresa em janeiro/2025 tenha:
1. folha de pagamento – de R$ 100.000,00
2. receita bruta – de R$ 200.000,00
Até dezembro/2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.
Portanto, vemos que em janeiro/2025, em comparação a dezembro/2024, (R$ 12.200,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 3.200,00.
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